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Novo REFIS – Auxílio na Recuperação das Empresas

Por Roberto Kochiyama

Como um reflexo direto da pandemia da COVID-19, uma crise econômica sem precedentes, atingiu todos os setores de nossa já combalida economia, provocando o fechamento de muitas empresas, aumentando o nível de desemprego, e elevando a inadimplência de uma forma geral, inclusive com relação ao pagamento dos tributos.
 
As inúmeras medidas publicadas pelo Governo Federal referentes à prorrogação no pagamento de tributos e parcelamentos, e linhas de crédito para as empresas, não foram suficientes para auxiliar todos os contribuintes, visto que nem todos os setores da economia se recuperam ao mesmo tempo.
 
Diante da necessidade de auxiliar os contribuintes inadimplentes com o Fisco e, ao mesmo tempo, reforçar os cofres do Tesouro Nacional, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado estão em negociação com o Governo Federal e sua equipe econômica para a reabertura de um programa de parcelamento de tributos federais, popularmente conhecido como “REFIS”.
 
Segue abaixo as principais características do novo REFIS:

  • Ampla abrangência dos débitos em aberto, inclusive os anteriores à crise da COVID-19;
  • Prazos maiores para parcelamento dos débitos (180 meses ou mais);
  • No tocante à Transação Tributária, haveria um aumento no desconto total da dívida de 50% para até 70%. A Transação Tributária é a possibilidade de negociação direta entre contribuintes e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Possibilidade de utilização do Prejuízo Fiscal, a exemplo de parcelamentos anteriores, tanto para o novo REFIS quanto para a Transação Tributária, de forma que as empresas que possuírem este tipo de crédito, possam utilizá-lo para diminuir o valor da dívida a ser parcelada, ou até mesmo paga à vista; e
  • Votação prevista até 15 de julho de 2021.

Por outro lado, a equipe econômica não é favorável à abertura de outro REFIS, e destaca que neste caso, apenas as empresas que tiveram queda em seu faturamento de 15% (quinze por cento) ou mais, poderiam ser beneficiadas por este programa.
 
Além disso, a parcela de pagamento inicial para adesão ao novo REFIS teria uma variação de 2,5% a 20%, conforme a queda de faturamento verificada pelas empresas, ou seja, quanto maior a queda do faturamento, menor seria a parcela a ser paga de entrada.
 
A justificativa da equipe econômica para um REFIS mais restrito seria que algumas empresas (devedores contumazes) se utilizam do REFIS, como uma estratégia para não pagar os tributos correntes, criando uma concorrência desleal com os contribuintes que cumprem as suas obrigações tributárias e lesando o Fisco também. Ademais, as pessoas físicas e as empresas optantes pelo Simples Nacional não seriam incluídas neste REFIS, ou teriam um programa apartado.
 
Contudo, argumentam os legisladores que neste momento extraordinário que vivemos, um novo REFIS amplo seria uma alternativa salutar para os contribuintes que desejam ficar em dia com o Fisco, e isso também proporcionaria ao Fisco uma entrada de recursos, mesmo que em parcelas, o que auxiliaria o Governo Federal a recompor o seu caixa, face aos valores destinados ao auxílio emergencial, por exemplo.
 
Seguimos acompanhando mais este tema de grande importância para os contribuintes e colocamo-nos à disposição para a discussão deste e demais assuntos que possam auxiliar as empresas em sua recuperação econômica.

(11) 3051 5157
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Fonte: Tag Brazil

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