EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS E DA COFINS

Nova Exigência da Receita Federal do Brasil – RFB    Conforme escrevemos no ASPR EM DIA nº 07 de 14 de maio de 2021, o STF definiu que o ICMS deve ser efetivamente excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS; ganho para os contribuintes. É verdade que apesar de restringir o período de crédito, para quem não tinham ingressado com ação judicial,  a possibilidade de buscar os créditos retroativos até 16 de março 2017, pode ser praticada por quem tenha esse direito. Porém no último dia 18 de junho, a RFB publicou a versão 1.35 da EFD Contribuições e nela se evidencia como devem ser apresentadas as informações em decorrência desta exclusão. Se faz necessário informar dentro dos registros dos blocos C e D, a exclusão do ICMS. O manual é explícito ao dizer que a RFB não aceitará ajustes nas declarações. SAIBA MAIS Leonardo Sabadim ASPR – Sua Companhia de Gestão

Covid-19 é doença do trabalho?

A Abióptica busca manter seus associados atualizados com relação as novas exigências legais e trabalhistas no tocante ao Covid – 19 doença ocupacional. A entidade elaborou um esclarecimento jurídico que visa esclarecer e reforçar a necessidade de manter os cuidados a fim de evitar dificuldades trabalhistas e manter a empresa segura. Vale lembrar a importância dos protocolos que são determinantes na avaliação judicial com relação a reclamação trabalhista. Já existem decisões favoráveis e também desfavoráveis às empresas, dependendo basicamente do grau de conformidade em relação aos protocolos, vejam: https://www.migalhas.com.br/quentes/346621/morte-de-porteiro-por-covid-nao-e-acidente-de-trabalho-decide-juiza https://www.conjur.com.br/2021-abr-19/juiz-reconhece-morte-causada-covid-acidente-trabalho Caso queira saber mais sobre o esclarecimento e manter seus funcionários e sua empresa seguros entre em contato com [email protected]

COVID-19 deixa sequelas nos olhos

Alterações incluem flutuação na refração, catarata e retinopatia. Entenda. Quem se recupera da COVID-19 pode ficar com sequelas que vão de trauma psicológico até doenças nos olhos. Segundo o oftalmologista Leôncio Queiroz Neto do Instituto Penido Burnier e membro titular do CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia) é comum o tratamento deixa marcas na visão. Isso porque, casos moderados e graves recebem alta dose de corticosteroides para combater a inflamação vascular sistêmica. Este tratamento leva a um distúrbio metabólico que afeta inclusive os olhos.  Uma evidência deste distúrbio, comenta, é a flutuação da refração. Vários médicos do hospital estão atendendo pacientes com queixa de piora na acuidade visual, mas o exame de refração nem sempre aponta mudança no grau dos óculos. Recentemente, comenta, atendi uma paciente com alta miopia que apresentou alteração na retina com a tela de Amsler, mas na OCT (Tomografia de Coerência Óptica) estava normal.  A única forma de administrar este problema é com acompanhamento médico e a repetição de exames para que possamos prevenir danos maiores à visão.  Queiroz Neto diz que as consequências da covid-19 na saúde ainda não estão completamente esclarecidas em nenhum lugar do mundo. Todas as especialidades estão fazendo pesquisas contínuas para manter a saúde dos sobreviventes. Por isso, nunca os exames oftalmológicos periódicos foram tão importantes. Catarata Queiroz Neto ressalta que em algumas pessoas a visão embaçada após a covid-19 indica mais do que uma piora da visão. Pode sinalizar catarata. A doença opacifica o cristalino, lente interna do olho, pela toxidade do corticosteroide e pode surgir em qualquer idade quando está relacionada ao medicamento. Diferente da senil esta catarata é do tipo subcapsular, ou seja, se forma na parte posterior do cristalino, causando diminuição importante da visão, principalmente nos ambientes bem iluminados.  O único tratamento é a cirurgia que substitui o cristalino opaco pelo implante de uma lente intraocular totalmente transparente e aplicação de laser na capsula posterior. O especialista conta que recentemente atendeu uma paciente jovem com catarata depois do tratamento para covid-19.  “Como a refração está instável não pode ser operada de imediato. Vamos ter de aguardar de 1 a 3 meses para realizar a cirurgia”, comenta. Retinopatia O oftalmologista esclarece que a retinopatia pode surgir em decorrência da elevação da pressão arterial causada pelo corticosteroide somada a à fragilização vascular induzida pelo medicação. Outro fator de risco é o aumento da glicemia e a formação de trombos induzida pela covid-19. Independente da causa, o tratamento pode ser feito com aplicação de injeções de antiangiogênicos. “Este medicamento também  é indicado para casos de edema macular, ou seja, inchaço na porção central da retina, responsável pela visão de detalhes”, esclarece. As aplicações são feitas na cavidade vítrea mediante aplicação de colírio anestésico, pontua. O número de aplicações varia conforme o estágio da doença. Diabéticos que seguem o tratamento conforme a prescrição do oftalmologista dificilmente ficam cegos, mas uma vez que parte da visão é perdida não tem como ser recuperada, adverte. Para ele, a pandemia deve impulsionar o desenvolvimento de novos tratamentos na Oftalmologia. Hoje, a principal recomendação do médico  é prevenir já que quando o assunto é visão,  alguns danos são definitivos.   Fonte: LDC Comunicação

LGPD – PROTEÇÃO DE DADOS NA ASPR

Não é de hoje e agora bem mais, que a preocupação das pessoas com a utilização dos seus dados pessoais e a sua privacidade gera inquietações. O aumento da utilização de dados para os mais diversos fins e seus grandes impactos, ainda não são do conhecimento de muitos. Diante disso, o Brasil, seguindo a tendência mundial e, principalmente, inspirando-se no regulamento europeu (GDPR) aprovou a Lei nº 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que entrou em vigor no dia 18/09/2020. A LGPD trouxe novo arcabouço legal com o objetivo de regulamentar a utilização dos dados pessoais, tendo como um dos seus principais focos a transparência na utilização dos dados e a proteção do titular, dos seus dados. Diversos pontos merecem atenção, mas, neste primeiro momento, destacamos dois: a abrangência da sua aplicação; e a definição e responsabilidade dos agentes de tratamento. Com relação ao primeiro, a LGPD apresenta uma definição extremamente ampla sobre o que é considerado tratamento de dados pessoais, fazendo com que a grande maioria das atividades desenvolvidas por PJ (públicas e privadas), além de algumas PF, tenham que observar a LGPD. Aliás, independentemente de operações com dados pessoais ocorrerem de forma digital ou apenas analógica. SAIBA MAIS Ary Silveira Bueno / ASPR – Diretor Dr. Igor S. Muraro – Advocacia   Fonte: ASPR 

A Importância dos óculos para a sociedade

A invenção dos óculos é considerada um importante passo na história da humanidade: sendo responsável pela inclusão de pessoas que anteriormente não eram capazes de realizar atividades cotidianas como estudar e trabalhar devido aos problemas de visão. Os  óculos de grau além de corrigir a visão, incluem as pessoas ativamente na sociedade, previnem acidentes e ajudam a garantir saúde e segurança. Os  óculos de proteção solar filtram os raios UV protegendo os olhos dos usuários de doenças visuais muitas vezes irreversíveis. Pensando nesses fatores podemos constatar nos principais dados da recente pesquisa realizada pela Abióptica que demonstra, na visão dos usuários de óculos, a sua importância para o dia a dia. Os óculos de Grau Os óculos de grau servem para corrigir erros de refração ,melhorar a qualidade de vida e integração do usuário com o ambiente. No Brasil existem aproximadamente 100 milhões de pessoas que necessitam de algum tipo de correção visual, mas de acordo com o IBGE, apenas 36,5 milhões de pessoas usam óculos. De acordo com a pesquisa da Abióptica com usuários de óculos de grau, mais de 70% consideram os óculos muito importantes para seu dia a dia.   63,6% dos usuários usam seus óculos o tempo todo, pois os mesmos são imprescindíveis para todas as suas atividades cotidianas, veja: O número de pessoas que utilizam óculos em tempo integral é alto, porém diferente dos óculos de proteção solar, que por algumas vezes são utilizados como recurso de beleza, os óculos de correção são utilizados por indicação médica e necessários as atividades cotidianas. Os óculos de Sol Além do recurso de beleza e estética, os óculos de proteção solar também têm grande importância na saúde ocular. Eles protegem contra os raios ultravioleta muito nocivos a visão. Felizmente seja por finalidade de saúde ou beleza, 80,2% dos entrevistados consideram os óculos de proteção solar como “importante”. Outro ponto positivo demonstrado na pesquisa  é referente ao uso diário dos óculos de proteção solar, onde os entrevistados perguntados sobre com qual frequência utilizam, e as respostas foram as seguintes:   A Importância dos óculos para os entrevistados Dentre os entrevistados apenas 9,1% não usam óculos de proteção solar, mas a grande maioria 70,3% utilizam com frequência ou alguma frequência. Porém a importância dos óculos muitas vezes é sobreposta por outros fatores como o acesso e preço, pois mesmo sendo considerado o item mais importante entre os entrevistados, quando a pergunta foi sobre qual entre os itens de uso cotidiano o entrevistado possui em maior quantidade, os óculos se tornam o item de menor consumo.   A baixa taxa de compra de óculos em relação a outros itens de uso cotidiano pode se dar por aspectos simples como preços, ofertas, custo-benefício e demanda, ou pela dificuldade no acesso a receita oftalmológica pois, sem ela não se pode confeccionar os óculos no Brasil. Preço e Oferta como fatores determinantes Outro dado importante que obtido através da pesquisa foi a quantidade de óculos que os usuários possuem, veja no gráfico abaixo:   Para os entrevistados o preço e a falta de ofertas ou promoções é um ponto que limita a compra de novos óculos. Levando em conta que uma das perguntas foi sobre o que faria o entrevistado ter ao menos um óculos de proteção solar, o resultado de 41,04% foi “preços mais acessíveis” e 15,6% foi “oferecer mais descontos e cupons” como as principais razões para comprar um novo óculos de proteção solar. O preço como fator determinante de compra ou troca dos óculos fica claro quando os motivos mais citados na pesquisa de o que impede de ter vários óculos diferentes são: Preço, Falta de Descontos ou Promoções e Ofertas Adequadas. Para completar o tópico de preços como fator determinante, foi perguntado aos entrevistados quanto eles estariam dispostos a pagar em um óculos hoje e as respostas foram as seguintes: Marcas e Uso Para reforçar as questões citadas acima sobre como o preço e ofertas influenciam na aquisição dos  óculos, 73,9% dos entrevistados não se identificam com nenhuma marca específica e 72,1% dizem utilizar o mesmo óculos de grau para o trabalho e para lazer. Quando perguntados sobre marcas o que foi possível detectar como fatores determinantes são: Modelos, Qualidade,  Preço,  Estilo e Design. Panorama da Pesquisa Com os dados apresentados na pesquisa e demonstrados neste artigo fica claro que os óculos são vistos com grande importância pelas pessoas, seja por saúde ou beleza e a grande maioria dos entrevistados tem consciência da série de benefícios na utilização dos óculos. No entanto, fica a questão: Por que mesmo sendo considerado muito importante os entrevistados possuem o item em menor quantidade? A resposta pode estar relacionada as diversas questões que passam por preço, ofertas, acesso a receita oftálmica ou até aos hábitos de consumo dos usuários de óculos. Para saber mais sobre a pesquisa ou outras informações entre em contato com a Abióptica pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11)3059-2090.    

Novo REFIS – Auxílio na Recuperação das Empresas

Por Roberto Kochiyama Como um reflexo direto da pandemia da COVID-19, uma crise econômica sem precedentes, atingiu todos os setores de nossa já combalida economia, provocando o fechamento de muitas empresas, aumentando o nível de desemprego, e elevando a inadimplência de uma forma geral, inclusive com relação ao pagamento dos tributos.   As inúmeras medidas publicadas pelo Governo Federal referentes à prorrogação no pagamento de tributos e parcelamentos, e linhas de crédito para as empresas, não foram suficientes para auxiliar todos os contribuintes, visto que nem todos os setores da economia se recuperam ao mesmo tempo.   Diante da necessidade de auxiliar os contribuintes inadimplentes com o Fisco e, ao mesmo tempo, reforçar os cofres do Tesouro Nacional, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado estão em negociação com o Governo Federal e sua equipe econômica para a reabertura de um programa de parcelamento de tributos federais, popularmente conhecido como “REFIS”.   Segue abaixo as principais características do novo REFIS: Ampla abrangência dos débitos em aberto, inclusive os anteriores à crise da COVID-19; Prazos maiores para parcelamento dos débitos (180 meses ou mais); No tocante à Transação Tributária, haveria um aumento no desconto total da dívida de 50% para até 70%. A Transação Tributária é a possibilidade de negociação direta entre contribuintes e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Possibilidade de utilização do Prejuízo Fiscal, a exemplo de parcelamentos anteriores, tanto para o novo REFIS quanto para a Transação Tributária, de forma que as empresas que possuírem este tipo de crédito, possam utilizá-lo para diminuir o valor da dívida a ser parcelada, ou até mesmo paga à vista; e Votação prevista até 15 de julho de 2021. Por outro lado, a equipe econômica não é favorável à abertura de outro REFIS, e destaca que neste caso, apenas as empresas que tiveram queda em seu faturamento de 15% (quinze por cento) ou mais, poderiam ser beneficiadas por este programa.   Além disso, a parcela de pagamento inicial para adesão ao novo REFIS teria uma variação de 2,5% a 20%, conforme a queda de faturamento verificada pelas empresas, ou seja, quanto maior a queda do faturamento, menor seria a parcela a ser paga de entrada.   A justificativa da equipe econômica para um REFIS mais restrito seria que algumas empresas (devedores contumazes) se utilizam do REFIS, como uma estratégia para não pagar os tributos correntes, criando uma concorrência desleal com os contribuintes que cumprem as suas obrigações tributárias e lesando o Fisco também. Ademais, as pessoas físicas e as empresas optantes pelo Simples Nacional não seriam incluídas neste REFIS, ou teriam um programa apartado.   Contudo, argumentam os legisladores que neste momento extraordinário que vivemos, um novo REFIS amplo seria uma alternativa salutar para os contribuintes que desejam ficar em dia com o Fisco, e isso também proporcionaria ao Fisco uma entrada de recursos, mesmo que em parcelas, o que auxiliaria o Governo Federal a recompor o seu caixa, face aos valores destinados ao auxílio emergencial, por exemplo.   Seguimos acompanhando mais este tema de grande importância para os contribuintes e colocamo-nos à disposição para a discussão deste e demais assuntos que possam auxiliar as empresas em sua recuperação econômica. (11) 3051 5157 [email protected]   Fonte: Tag Brazil

MIDO 2021 – LIVE THE WONDER – DIGITAL DAYS 5-6-7 de JUNHO

MIDO 2021 |DIGITAL EDITION: 100% DIGITAL,  NOVO CONCEPT Nos dias 5 a 7 de junho de 2021 a exposição líder internacional do eyewear ocorrerá online oferecendo uma nova experiência B2B por meio de inovadora plataforma digital Pela primeira vez o evento será 100% virtual, com novo formato que garante uma experiência inovadora. A nova plataforma já está disponível para cadastramentos. Na última edição estiveram presentes aproximadamente 160 países, vamos tentar melhorar, preservando as características da Feira: “Presença internacional e concretas oportunidades de negócio”.  https://www.mido.com/ (cadastre-se já) A próxima edição presencial, já está agendada para os dias 12 a 14 de fevereiro de 2022 em Rho (Milano).   (@mido_exhibition), Facebook (@MIDOExhibition), Twitter (@MIDOExhibition) e Linkedin e APP oficial #MIDO2021 #livethewonder

PPI 2021 – Aprovado Parcelamento Incentivado do Município de São Paulo

Por Roberto Kochiyama   Foi sancionado pelo Prefeito de São Paulo Ricardo Nunes o novo Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), com objetivo de viabilizar aos contribuintes paulistanos o pagamento débitos tributários e não tributários em até 120 (cento e vinte) meses.   O Projeto de Lei (PL) no. 177/21 (PPI 2021) aprovado pela Câmara de Vereadores nesta quarta-feira, dia 26 de maio, ainda pende de regulamentação quanto aos prazos de adesão e demais condições para ser implementado.   O PPI 2021 permite os contribuintes a regularizarem suas dívidas fiscais geradas perante a prefeitura de São Paulo até 31 de dezembro de 2020. Poderão ser parcelados os débitos inscritos na dívida ativa, tributários e não-tributários com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços), entre outros.   Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, infrações de trânsito e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.   Poderão ser transferidos para o PPI 2021 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados anteriormente.   No tocante a débitos tributários, os mesmos poderão ser pagos em parcela única (à vista) ou em até 120 meses, sendo que os descontos sobre juros e multa se dará da seguinte forma: Pagamento em Parcela Única – redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa; e Pagamento Parcelado – redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa. Para os débitos não tributários, as condições de pagamento são as seguintes: Pagamento em Parcela Única – redução de 85% (oitenta e cinco por cento) o valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; e Pagamento Parcelado – redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal. No caso de parcelamento dos débitos tributários e não tributários, o débito consolidado será acrescido de Juros SELIC.   Além disso, a parcela mínima para pagamento não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas.   Com relação ao IPTU, o PPI 2021 também definiu a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. Essa anistia permitirá que os responsáveis possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021. Importante destacar que as parcelas que permaneçam não pagas depois de 30 de novembro de 2021 terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e juros voltarão a incidir normalmente.   A Prefeitura de São Paulo irá reabrir os prazos para o ingresso no Programa de Regularização de Débitos (PRD), voltado exclusivamente às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais de 24 de dezembro de 2003 até 31 de dezembro de 2020.   O PRD permite aos contribuintes regularizar os seus débitos relativos ao ISS. A data de reabertura do PRD será divulgada posteriormente pela Secretaria Municipal da Fazenda.   A expectativa da Prefeitura de São Paulo com o PPI 2021 é de recuperar aproximadamente R$ 9,5 bilhões em dívidas. Com os descontos de multas e juros, a previsão é de R$ 5,9 bilhões ao longo dos dez anos. A estimativa de recuperação é de R$ 1,8 bi para o primeiro ano de arrecadação.   Este PPI 2021 foi muito requisitado pelos contribuintes e este alívio no seu caixa concedido pela Prefeitura de São Paulo poderá auxiliá-los na manutenção de sua atividade econômica e colocamo-nos à disposição para a discussão deste e outros temas que possam contribuir para a recuperação econômica das empresas. (11) 3051 5157 [email protected] Fonte: Tag Brazil

Prorrogação do Pagamento de Tributos do Simples Nacional 2021

  Com o intuito de minimizar os impactos econômicos da pandemia do COVID-19 para as empresas que estão compreendidas no Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo para o pagamento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da Resolução CGSN no. 158, de 24 de março de 2021. A estimativa é que mais de 17 milhões de contribuintes sejam beneficiados com este alívio temporário nas obrigações fiscais. A prorrogação dos pagamentos dos tributos será realizada da seguinte maneira: para o período de apuração março de 2021, com vencimento original em abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho e 20 de agosto de 2021; para o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021; e para o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021. Importante salientar que a prorrogação do pagamento dos tributos não implica no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas pelos contribuintes. Leia na íntegra a Resolução CGSN no. 158 de 24/03/21.http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=116190 Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica. Fonte: Tag Brazil  

Reabertura do Programa de Retomada Fiscal: começou o prazo para adesão a negociações com benefícios

Prazo permanecerá aberto até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília) A partir de 15/03/2021, os contribuintes inscritos em dívida da União poderão negociar os débitos com benefícios – com possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão está disponível, no portal REGULARIZE, até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília). As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da PGFN para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19. Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Vale ressaltar que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual. Embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido a limitação constitucional. Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis: Transação Excepcional Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física. Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional. Vale destacar que o percentual de desconto aplicado na negociação também leva em consideração essa capacidade pagamento. Por isso, essa modalidade exige que o contribuinte preencha o formulário de Declaração de Receita/Rendimento, disponível no portal REGULARIZE. Após concluir o preenchimento, o contribuinte ficará sabendo no mesmo instante se está apto ou não. Se a classificação dele for “C” ou “D”, a modalidade é liberada para adesão. Caso não concorde com a classificação atribuída, o contribuinte poderá apresentar o pedido de revisão de pagamento perante o atendimento remoto da PGFN. Clique aqui para saber como proceder nesse caso!  Transação Extraordinária Para adesão a essa modalidade não há requisitos, qualquer contribuinte inscrito em dívida da União poderá aderir. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada. Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor Além de estar disponível apenas pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos. Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, uma conta de negociação para cada inscrição elegível.   Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam incluir novas inscrições na conta atual Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020, poderão incluir novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original. Os interessados poderão solicitar essa inclusão de novas inscrições, no portal REGULARIZE, a partir de 19 de abril. Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam mudar para outra modalidade No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível. Importante destacar que o contribuinte com conta de transação em situação irregular – por exemplo, com três prestações ou mais atrasadas –, deverá primeiramente regularizar a situação da conta para, em seguida, providenciar a desistência. Isso, porque tratando-se de transação em situação irregular, não cabe desistência, mas sim rescisão da conta de negociação. Cumpre lembrar que a legislação veda, pelo prazo de dois anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a outros débitos. Após a desistência ou rescisão, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final. No entanto, há perdas de eventuais benefícios, além de não ser possível voltar atrás. Como proceder As propostas estão disponíveis no portal REGULARIZE > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”. Vale lembrar que os interessados na Transação Excepcional deverão primeiramente providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações. FONTE : https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/reabertura-do-programa-de-retomada-fiscal-comeca-hoje-o-prazo-para-adesao-a-negociacoes-com-beneficios Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica. 11 3051 5157 [email protected]

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