Prorrogação do Pagamento de Tributos do Simples Nacional 2021

Com o intuito de minimizar os impactos econômicos da pandemia do COVID-19 para as empresas que estão compreendidas no Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo para o pagamento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da Resolução CGSN no. 158, de 24 de março de 2021. A estimativa é que mais de 17 milhões de contribuintes sejam beneficiados com este alívio temporário nas obrigações fiscais. A prorrogação dos pagamentos dos tributos será realizada da seguinte maneira: para o período de apuração março de 2021, com vencimento original em abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho e 20 de agosto de 2021; para o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021; e para o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021. Importante salientar que a prorrogação do pagamento dos tributos não implica no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas pelos contribuintes. Leia na íntegra a Resolução CGSN no. 158 de 24/03/21.http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=116190 Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica. Fonte: Tag Brazil
Reabertura do Programa de Retomada Fiscal: começou o prazo para adesão a negociações com benefícios

Prazo permanecerá aberto até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília) A partir de 15/03/2021, os contribuintes inscritos em dívida da União poderão negociar os débitos com benefícios – com possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão está disponível, no portal REGULARIZE, até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília). As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da PGFN para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19. Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Vale ressaltar que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual. Embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido a limitação constitucional. Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis: Transação Excepcional Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física. Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional. Vale destacar que o percentual de desconto aplicado na negociação também leva em consideração essa capacidade pagamento. Por isso, essa modalidade exige que o contribuinte preencha o formulário de Declaração de Receita/Rendimento, disponível no portal REGULARIZE. Após concluir o preenchimento, o contribuinte ficará sabendo no mesmo instante se está apto ou não. Se a classificação dele for “C” ou “D”, a modalidade é liberada para adesão. Caso não concorde com a classificação atribuída, o contribuinte poderá apresentar o pedido de revisão de pagamento perante o atendimento remoto da PGFN. Clique aqui para saber como proceder nesse caso! Transação Extraordinária Para adesão a essa modalidade não há requisitos, qualquer contribuinte inscrito em dívida da União poderá aderir. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada. Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor Além de estar disponível apenas pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos. Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, uma conta de negociação para cada inscrição elegível. Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam incluir novas inscrições na conta atual Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020, poderão incluir novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original. Os interessados poderão solicitar essa inclusão de novas inscrições, no portal REGULARIZE, a partir de 19 de abril. Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam mudar para outra modalidade No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível. Importante destacar que o contribuinte com conta de transação em situação irregular – por exemplo, com três prestações ou mais atrasadas –, deverá primeiramente regularizar a situação da conta para, em seguida, providenciar a desistência. Isso, porque tratando-se de transação em situação irregular, não cabe desistência, mas sim rescisão da conta de negociação. Cumpre lembrar que a legislação veda, pelo prazo de dois anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a outros débitos. Após a desistência ou rescisão, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final. No entanto, há perdas de eventuais benefícios, além de não ser possível voltar atrás. Como proceder As propostas estão disponíveis no portal REGULARIZE > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”. Vale lembrar que os interessados na Transação Excepcional deverão primeiramente providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações. FONTE : https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/reabertura-do-programa-de-retomada-fiscal-comeca-hoje-o-prazo-para-adesao-a-negociacoes-com-beneficios Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica. 11 3051 5157 [email protected]
Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021

Por Roberto Kochiyama Foi disponibilizado no dia 25 de fevereiro, o programa gerador do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021), para o preenchimento da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano de 2021 (ano-calendário 2020), dos domiciliados ou residentes no Brasil, sendo que o prazo de entrega será de 01 de março, se estendendo até as 23:59H de 30 de abril. Reunir comprovantes e documentos necessários com antecedência, facilitará o envio das informações à Receita Federal. Estão obrigados a realizar a declaração do IRPF aqueles que se enquadram em um ou mais dos critérios à seguir: Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Renda bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50 no ano base, ou com compensações por perda no campo que não tenha contribuído com o imposto de renda no ano anterior; Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos; Comprou ou vendeu ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas; Estrangeiros que passaram à condição de domiciliados ou residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2020. Confira abaixo algumas novidades da DIRPF 2021: DIRPF Pré-Preenchida – o contribuinte poderá verificar no sistema da Receita Federal do Brazil (RFB) a DIRPF pré-preenchida, com dados de sua declaração do ano anterior, além de valores referentes ao ano de 2020 (remuneração, despesas médicas, etc.), sendo que caberá ao contribuinte revisar os dados existentes e preencher com informações adicionais; Benefício do Auxílio Emergencial – os beneficiários do Auxílio Emergencial serão tributados, caso os demais rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Ademais, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes, por DARF próprio para tanto; As restituições do Imposto de Renda, se aplicáveis, poderão ser feitas nas “contas de pagamento” também, o que significa dizer que as fintechs e bancos digitais poderão ser utilizados para tanto. As criptomoedas agora possuem três tipos de classificação de criptoativos para a declaração, pois a falta de códigos específicos gerou muitas dúvidas e erros nos anos anteriores: Cód. 81 – Criptoativo Bitcoin (BTC); Cód. 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether, Ripple, etc.); e Cód. 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens). O e-mail e o número de celular constantes na DIRPF poderão ser utilizados pela RFB para o envio de mensagens, mas isso somente ocorrerá na caixa de mensagens no ambiente do e-CAC; A restituição do Imposto de Renda será iniciada em 31 de maio deste ano, sendo que até o ano anterior, o seu início era a partir de 30 de junho. A pessoa física pode declarar-se isenta em algumas situações, pois, nem todos os brasileiros economicamente ativos se enquadram na obrigatoriedade de realizar a entrega da declaração. O atraso na entrega gera uma multa de 1% (um por cento) sobre o imposto devido ao mês, sendo que o valor mínimo é de R$165,74, e o máximo, de 20% (vinte por cento). A Receita Federal do Brasil espera recepcionar mais de 32,6 milhões de DIRPFs este ano. (11) 3151 [email protected]
Nove em cada 10 brasileiros afirmam que ter uma indústria forte deve ser prioridade para o país, mostra pesquisa da CNI

17/03/2021 – ECONOMIA População considera a indústria um setor importante para o crescimento econômico nacional. Nos últimos seis anos, a percepção de importância da indústria aumentou A pesquisa Retratos da Sociedade Brasileira: indústria brasileira na visão da população, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), mostra que nove em cada dez brasileiros concordam totalmente ou em parte que ter uma indústria forte deve ser prioridade para o país. E outro dado aponta a mesma conclusão: para 84% dos entrevistados, “ter uma indústria fraca é ruim para a população do país”. Foram ouvidas 2002 pessoas, entre 5 e 8 de dezembro de 2020. A percepção de 97% da população é que, para a economia do Brasil crescer, é necessário que a indústria também cresça e 94% concordam totalmente ou em parte que o Brasil precisa investir mais em sua indústria. De acordo com o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade a pesquisa reflete o sentimento da população sobre uma realidade: não existe país forte sem indústria forte. “O Brasil precisa fortalecer o setor industrial, para que ele seja cada vez mais dinâmico e competitivo, ajudando a superar a mais grave crise sanitária, econômica e social que já vivenciamos”, afirma Robson Braga de Andrade. Praticamente a totalidade dos brasileiros considera a indústria importante para o desenvolvimento econômico. Entre os entrevistados, 98% acreditam que a indústria é importante ou muito importante para a criação de empregos, 96% acreditam que a indústria é importante para o crescimento econômico, 95% para a melhoria do padrão de vida e 93% para a inovação. A indústria foi eleita pela população, em conjunto com a agropecuária, como os setores mais importantes para o crescimento econômico do Brasil. A indústria foi escolhida como o setor mais importante por 24% dos brasileiros, enquanto a agricultura foi mencionada por 22%. Emprego na indústria: 80% dos brasileiros encorajariam filho a trabalhar no setor Oito em cada 10 brasileiros concordam totalmente ou em parte com a afirmativa: “eu encorajaria meu filho (a) a buscar uma carreira na indústria”. Esse dado é seis pontos percentuais superior às respostas da pesquisa anterior feita em 2014, quando 74% responderam positivamente à essa pergunta. Além disso, 60% da população concordam totalmente ou em parte que os empregos na indústria são mais gratificantes, 55% avaliam que a indústria paga melhores salários do que nos demais setores e 52% afirmam que os trabalhadores da indústria são mais qualificados. O presidente da CNI ressalta que o poder de alavancagem da indústria também é incomparável: cada R$ 1 produzido pelo setor resulta em um aumento de R$ 2,40 no PIB. Na agropecuária, o resultado é R$ 1,66. “Nossa indústria também paga os melhores salários. Trabalhadores industriais com ensino superior completo ganham 31,8% a mais do que a média nacional, contribuindo de forma expressiva para o aumento da renda per capita dos brasileiros”, conclui Robson Andrade. Indústria enfrenta custo elevado, avalia brasileiros Apesar da importância que dão à indústria, 60% da população avalia que a indústria está desaparecendo e para 85%, a indústria enfrenta custos elevados. Ainda assim, dois em cada três brasileiros consideram a indústria brasileira moderna e capaz de concorrer com as indústrias de outros países. Mais de 80% da população entendem que o aumento das exportações da indústria gera mais empregos no Brasil e 94% concordam que o Brasil precisa investir mais na indústria. Baixe aqui o PDF da pesquisa. Fonte: CNI
Abióptica fez uma parceria incrível com a Trillio Academy e a Vee Benefícios!

Olá! Viemos contar para vocês uma super novidade! A Abióptica e a FESA XFour, um Hub de Startups inovadoras e disruptivas, fecharam uma parceria exclusiva com 2 startups que irão ajudar a melhorar a experiência e satisfação dos seus colaboradores. A Abióptica fez uma parceria incrível com a Trillio Academy e a Vee Benefícios! Conheça um pouco mais sobre e aproveite os 10% de desconto. Trillio Academy: Você continua contratando as pessoas pelas suas habilidades técnicas e demitindo pelas comportamentais? A Trillio Academy é uma empresa focada no desenvolvimento de competências por meio de assessments, cursos rápidos online, conteúdos e prática contínua. Com valores acessíveis você pode oferecer uma plataforma de desenvolvimento integral e treinamento para líderes de todos os níveis. Desenvolva competências como: Garra, Criatividade, Autoconhecimento, Resolução de Problemas, Colaboração, Curiosidade, Comunicação e Adaptabilidade, tudo em um único lugar de forma simples e rápida. Envie um e-mail para: abió[email protected] e solicite o seu desconto de 10%! Caso quiser saber mais sobre a Trillio, acesse: www.trillio.com.br Vee Benefícios: Sua empresa ainda tem benefícios rígidos e engessados? A Vee Benefícios é a carteira digital de benefícios flexíveis mais completa do Brasil, pensada para o RH e seus colaboradores. Com a Vee os seus colaboradores podem ajustar o saldo dos benefícios conforme suas preferências individuais e utilizar o cartão em mais de 2 milhões de estabelecimentos e todos aplicativos de entrega do Brasil! Você também pode ir além do básico e oferecer auxílio home-office, vale mobilidade, vale cultura, vale educação e vale saúde e ainda pagar premiações e incentivos em um único cartão de crédito de bandeira Mastercard. Envie um e-mail para: abió[email protected] e solicite o seu desconto de 10% no plano Premium! Caso quiser saber mais sobre a Vee, acesse: www.vee.digital Acesse também o vídeo explicativo: https://youtu.be/j6QqJ7smsnk A promoção para os associados é por tempo limitado. Aproveite as condições especiais e invista nas suas pessoas!
Softwares – Tributação do ICMS x ISS

Por Roberto Kochiyama A tributação dos softwares, sejam eles considerados como de “prateleira” ou “sob encomenda” sempre foi objeto de discussão em ações judiciais que ora pendiam para incidência do ICMS (Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ora para a incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), sendo que o entendimento majoritário, até então, era de que para os softwares considerados de “prateleira” o tributo incidente seria o ICMS e para os softwares “sob encomenda” o tributo incidente seria o ISS. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de fevereiro de 2021, decidiu pela incidência do ISS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software), tanto para os de “prateleira” quanto para os “sob encomenda”, afastando a incidência do ICMS. A questão foi decidida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs no. 5659 e no. 1945), conduzido pelo Ministro Dias Toffoli. A votação foi por 7 votos a favor do ISS a 4 votos a favor do ICMS. A referida decisão ainda pende de modulação de seus efeitos, a qual está prevista para ocorrer na próxima semana, dia 24 de fevereiro de 2021. Ainda no tocante à modulação de seus efeitos, o Min. Dias Toffoli entende que os efeitos desta decisão deveriam ocorrer após a publicação da ata do julgamento, de forma que os municípios fiquem impedidos de cobrar o ISS dos contribuintes que já recolheram o ICMS, porém, os contribuintes não poderiam pleitear o ressarcimento do ICMS pago indevidamente. Caso a modulação dos efeitos deste julgado fique de acordo com o sugerido pelo Min. Dias Toffoli, poder-se-ia depreender que os Estados que cobraram o ICMS, sem o devido respaldo constitucional, neste tipo de operação, foram premiados em detrimento aos contribuintes que recolheram corretamente o ISS aos municípios, independente dos valores envolvidos até este julgamento. Neste sentido, entendemos que o papel principal do STF deverá ser de prover segurança jurídica a um tema tão controverso e que pode influenciar os custos nas operações desta natureza no futuro, deixando claro que o poder de tributar este tipo de operação será dos municípios, pela incidência e recolhimento do ISS, nos termos da Lei Complementar no. 116/03. Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica. Para qualquer esclarecimento ou dúvidas entrar em contato com a nossa parceira Tag Brazil pelo e-mail [email protected]. Fonte: Tag Brazil
Ed Vendas

Parceria ABIÓPTICA E OPTICANET possibilita mais facilidade o acesso as notícias do ramo óptico!

Em parceria inédita ABIÓPTICA E OPTICANET integraram em seus portais as notícias do setor óptico e o banco de empregos. Agora você poderá ficar por dentro de tudo que acontece no setor óptico por ambos os portais. Acesse www.abioptica.com.br ou www.opticanet.com.br. Todos do setor poderão ficar atualizado e informado com as notícias e as vagas de emprego nos portais com mais facilidade e comodidade. Mais uma parceria para unir e informar o setor óptico!
Save the Date Expo Óptica 2021

Informamos que a Expo Óptica 2021 foi remarcada para 27 a 30/10/21 (quarta-feira a sábado). A exposição acontecerá no pavilhão vermelho do Expo Center Norte e fique atento aos horários: 27 a 29/10 (quarta a sexta-feira ) das 13h às 21h 30/10 (sábado) das 13h às 19h Agende-se você não pode ficar de fora!
Ramos Mejia

