Logística Reversa de Embalagens Pós-Consumo é obrigatória
A Logística Reversa de Embalagens Pós-Consumo é obrigatória para todas as empresas que colocam produtos embalados no mercado brasileiro. Isso inclui fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 12.305/2010, a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos, e no Decreto nº 10.936/2022. As empresas devem comprovar anualmente a destinação ambientalmente adequada de parte das embalagens que colocam no mercado.
Para facilitar o cumprimento da legislação, a Abióptica disponibiliza aos seus associados o Programa Coletivo de Logística Reversa de Embalagens. Conheça mais entrando em contato com Leiana Camargo pelo e-mail [email protected] A iniciativa garante todo o suporte necessário para manter as empresas em conformidade com a lei.
O não cumprimento pode gerar multas, processos administrativos, responsabilização civil e até criminal. Os valores das multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração e o porte da empresa.
Fonte: Abióptica
Sobre Abióptica
A Abióptica – Associação Brasileira da Indústria Óptica atua desde 1997 como representante do segmento óptico brasileiro. São mais de 200 empresas associadas que respondem por mais de 95% do mercado das marcas comercializadas no país. Um dos principais objetivos da Abióptica é promover a união da indústria e varejo, fortalecendo a defesa dos interesses do consumidor e do setor.
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