Novo REFIS – Auxílio na Recuperação das Empresas

Por Roberto Kochiyama Como um reflexo direto da pandemia da COVID-19, uma crise econômica sem precedentes, atingiu todos os setores de nossa já combalida economia, provocando o fechamento de muitas empresas, aumentando o nível de desemprego, e elevando a inadimplência de uma forma geral, inclusive com relação ao pagamento dos tributos. As inúmeras medidas publicadas pelo Governo Federal referentes à prorrogação no pagamento de tributos e parcelamentos, e linhas de crédito para as empresas, não foram suficientes para auxiliar todos os contribuintes, visto que nem todos os setores da economia se recuperam ao mesmo tempo. Diante da necessidade de auxiliar os contribuintes inadimplentes com o Fisco e, ao mesmo tempo, reforçar os cofres do Tesouro Nacional, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado estão em negociação com o Governo Federal e sua equipe econômica para a reabertura de um programa de parcelamento de tributos federais, popularmente conhecido como “REFIS”. Segue abaixo as principais características do novo REFIS: Ampla abrangência dos débitos em aberto, inclusive os anteriores à crise da COVID-19; Prazos maiores para parcelamento dos débitos (180 meses ou mais); No tocante à Transação Tributária, haveria um aumento no desconto total da dívida de 50% para até 70%. A Transação Tributária é a possibilidade de negociação direta entre contribuintes e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Possibilidade de utilização do Prejuízo Fiscal, a exemplo de parcelamentos anteriores, tanto para o novo REFIS quanto para a Transação Tributária, de forma que as empresas que possuírem este tipo de crédito, possam utilizá-lo para diminuir o valor da dívida a ser parcelada, ou até mesmo paga à vista; e Votação prevista até 15 de julho de 2021. Por outro lado, a equipe econômica não é favorável à abertura de outro REFIS, e destaca que neste caso, apenas as empresas que tiveram queda em seu faturamento de 15% (quinze por cento) ou mais, poderiam ser beneficiadas por este programa. Além disso, a parcela de pagamento inicial para adesão ao novo REFIS teria uma variação de 2,5% a 20%, conforme a queda de faturamento verificada pelas empresas, ou seja, quanto maior a queda do faturamento, menor seria a parcela a ser paga de entrada. A justificativa da equipe econômica para um REFIS mais restrito seria que algumas empresas (devedores contumazes) se utilizam do REFIS, como uma estratégia para não pagar os tributos correntes, criando uma concorrência desleal com os contribuintes que cumprem as suas obrigações tributárias e lesando o Fisco também. Ademais, as pessoas físicas e as empresas optantes pelo Simples Nacional não seriam incluídas neste REFIS, ou teriam um programa apartado. Contudo, argumentam os legisladores que neste momento extraordinário que vivemos, um novo REFIS amplo seria uma alternativa salutar para os contribuintes que desejam ficar em dia com o Fisco, e isso também proporcionaria ao Fisco uma entrada de recursos, mesmo que em parcelas, o que auxiliaria o Governo Federal a recompor o seu caixa, face aos valores destinados ao auxílio emergencial, por exemplo. Seguimos acompanhando mais este tema de grande importância para os contribuintes e colocamo-nos à disposição para a discussão deste e demais assuntos que possam auxiliar as empresas em sua recuperação econômica. (11) 3051 5157 [email protected] Fonte: Tag Brazil
MIDO 2021 – LIVE THE WONDER – DIGITAL DAYS 5-6-7 de JUNHO

MIDO 2021 |DIGITAL EDITION: 100% DIGITAL, NOVO CONCEPT Nos dias 5 a 7 de junho de 2021 a exposição líder internacional do eyewear ocorrerá online oferecendo uma nova experiência B2B por meio de inovadora plataforma digital Pela primeira vez o evento será 100% virtual, com novo formato que garante uma experiência inovadora. A nova plataforma já está disponível para cadastramentos. Na última edição estiveram presentes aproximadamente 160 países, vamos tentar melhorar, preservando as características da Feira: “Presença internacional e concretas oportunidades de negócio”. https://www.mido.com/ (cadastre-se já) A próxima edição presencial, já está agendada para os dias 12 a 14 de fevereiro de 2022 em Rho (Milano). (@mido_exhibition), Facebook (@MIDOExhibition), Twitter (@MIDOExhibition) e Linkedin e APP oficial #MIDO2021 #livethewonder
PPI 2021 – Aprovado Parcelamento Incentivado do Município de São Paulo

Por Roberto Kochiyama Foi sancionado pelo Prefeito de São Paulo Ricardo Nunes o novo Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), com objetivo de viabilizar aos contribuintes paulistanos o pagamento débitos tributários e não tributários em até 120 (cento e vinte) meses. O Projeto de Lei (PL) no. 177/21 (PPI 2021) aprovado pela Câmara de Vereadores nesta quarta-feira, dia 26 de maio, ainda pende de regulamentação quanto aos prazos de adesão e demais condições para ser implementado. O PPI 2021 permite os contribuintes a regularizarem suas dívidas fiscais geradas perante a prefeitura de São Paulo até 31 de dezembro de 2020. Poderão ser parcelados os débitos inscritos na dívida ativa, tributários e não-tributários com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços), entre outros. Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, infrações de trânsito e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Poderão ser transferidos para o PPI 2021 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados anteriormente. No tocante a débitos tributários, os mesmos poderão ser pagos em parcela única (à vista) ou em até 120 meses, sendo que os descontos sobre juros e multa se dará da seguinte forma: Pagamento em Parcela Única – redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa; e Pagamento Parcelado – redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa. Para os débitos não tributários, as condições de pagamento são as seguintes: Pagamento em Parcela Única – redução de 85% (oitenta e cinco por cento) o valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; e Pagamento Parcelado – redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal. No caso de parcelamento dos débitos tributários e não tributários, o débito consolidado será acrescido de Juros SELIC. Além disso, a parcela mínima para pagamento não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas. Com relação ao IPTU, o PPI 2021 também definiu a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. Essa anistia permitirá que os responsáveis possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021. Importante destacar que as parcelas que permaneçam não pagas depois de 30 de novembro de 2021 terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e juros voltarão a incidir normalmente. A Prefeitura de São Paulo irá reabrir os prazos para o ingresso no Programa de Regularização de Débitos (PRD), voltado exclusivamente às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais de 24 de dezembro de 2003 até 31 de dezembro de 2020. O PRD permite aos contribuintes regularizar os seus débitos relativos ao ISS. A data de reabertura do PRD será divulgada posteriormente pela Secretaria Municipal da Fazenda. A expectativa da Prefeitura de São Paulo com o PPI 2021 é de recuperar aproximadamente R$ 9,5 bilhões em dívidas. Com os descontos de multas e juros, a previsão é de R$ 5,9 bilhões ao longo dos dez anos. A estimativa de recuperação é de R$ 1,8 bi para o primeiro ano de arrecadação. Este PPI 2021 foi muito requisitado pelos contribuintes e este alívio no seu caixa concedido pela Prefeitura de São Paulo poderá auxiliá-los na manutenção de sua atividade econômica e colocamo-nos à disposição para a discussão deste e outros temas que possam contribuir para a recuperação econômica das empresas. (11) 3051 5157 [email protected] Fonte: Tag Brazil
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