Sem Título 1

Prorrogação do Pagamento de Tributos do Simples Nacional 2021

 

Com o intuito de minimizar os impactos econômicos da pandemia do COVID-19 para as empresas que estão compreendidas no Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo para o pagamento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da Resolução CGSN no. 158, de 24 de março de 2021.
 
A estimativa é que mais de 17 milhões de contribuintes sejam beneficiados com este alívio temporário nas obrigações fiscais.
 
A prorrogação dos pagamentos dos tributos será realizada da seguinte maneira:

  • para o período de apuração março de 2021, com vencimento original em abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho e 20 de agosto de 2021;
  • para o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021; e
  • para o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021.

Importante salientar que a prorrogação do pagamento dos tributos não implica no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas pelos contribuintes.
 
Leia na íntegra a Resolução CGSN no. 158 de 24/03/21.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=116190

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Fonte: Tag Brazil

 

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