Decreto Embalagens Plásticas Coletadas Recicladas Reaproveitadas

Decreto define como as embalagens plásticas pós-consumo devem ser coletadas, recicladas ou reaproveitadas

O decreto 12.688/2025, de 21 de outubro do ano passado, que trata do sistema de logística reversa de embalagens plásticas define como elas devem ser coletadas, recicladas ou reaproveitadas em vez de simplesmente descartadas. A legislação obriga praticamente todo o setor produtivo e comercial a estruturar um sistema rastreado, auditado e com metas claras de retorno e conteúdo reciclado.

O decreto estabelece metas anuais, regionais e nacionais assim como multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade, reincidência e porte da empresa. Portanto esteja atento ao decreto 12.688/2025. O prazo final para entrega do relatório é 30 de julho.

 

Fonte: Abióptica

 

Sobre Abióptica

A Abióptica – Associação Brasileira da Indústria Óptica atua desde 1997 como representante do segmento óptico brasileiro. São mais de 200 empresas associadas que respondem por mais de 95% do mercado das marcas comercializadas no país. Um dos principais objetivos da Abióptica é promover a união da indústria e varejo, fortalecendo a defesa dos interesses do consumidor e do setor.

 

Leia também: Expo Óptica 2026 tem 100% dos espaços vendidos e deve superar R$ 1,2 bi em negócios

Buscar