O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, 25 de junho de 2026, determinou a suspensão por 90 dias da aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A NR-1 trata dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão foi tomada a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316 e tem como objetivo assegurar um período de transição e de maior segurança jurídica para a implementação das exigências previstas na norma. No período, o STF vai analisar as questões constitucionais discutidas na ADPF nº 1316.
Assim a NR-1 não foi revogada. Isso significa que as empresas devem avançar na identificação, avaliação e gestão dos riscos ocupacionais, incluindo os fatores psicossociais.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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