Aprovação Da Lei Estadual 10.278/2024 Deverá Acontecer No Segundo Semestre

Aprovação da Lei Estadual 10.278/2024 deverá acontecer no segundo semestre

Aprovação da Lei Estadual 10.278/2024 deverá acontecer no segundo semestre

A aprovação da Lei Estadual 10.278/2024, no âmbito do Rio de Janeiro, deverá acontecer no segundo semestre. A norma, que conta com trabalho da Abióptica em favor das empresas do setor instaladas no território fluminense, prevê benefícios fiscais aqueles que apresentarem plano de descarbonização de suas atividades no momento da concessão do benefício.

A lei ainda precisa que o artigo 3º, justamente o que trata de descarbonização, seja regulamentado. “Não existe algo similar aplicado a outros setores e por essa razão não há, até o momento, os requisitos técnicos que deverão constar no plano”, explica Ambra Nobre Sinkoc, diretora Executiva da Abióptica.

Os associados que pretendem aderir ao benefício fiscal através de uma nova concessão ou renovação podem procurar a Abióptica que orientará como apresentar o plano de descarbonização.

 

 

Sobre Abióptica

A Abióptica – Associação Brasileira da Indústria Óptica atua desde 1997 como representante do segmento óptico brasileiro. São mais de 170 empresas associadas que respondem por mais de 95% do mercado das marcas comercializadas no país. Um dos principais objetivos da Abióptica é promover a união da indústria e varejo, fortalecendo a defesa dos interesses do consumidor e do setor.

 

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