Isenção IRPF Tributação Dividendos Altas Rendas

Nova lei amplia isenção do IRPF e cria tributação sobre dividendos e altas rendas

Publicada em 27 de novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025 promove mudanças relevantes na tributação da renda no país. A principal delas é a ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, além da redução da carga tributária para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.

Como forma de compensação, a nova legislação passa a tributar dividendos. Valores superiores a R$ 50.000,00 pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física residente no Brasil estarão sujeitos à retenção na fonte de 10%. Para beneficiários no exterior, a retenção também será de 10%, independentemente do valor ou da natureza do beneficiário.

A lei também institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. Para rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00, a alíquota será de 10%. Já para rendas entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, a tributação será progressiva, variando de 0% a 10%.

Ficam excluídos da base de cálculo do IRPFM, entre outros rendimentos, ganhos de capital (exceto operações em bolsa), doações e heranças, indenizações e rendimentos de aplicações financeiras como LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagro. A norma também prevê que lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 não estarão sujeitos ao IRPFM, desde que a distribuição seja aprovada até essa data e paga entre 2026 e 2028.

Por fim, a Lei nº 15.270/2025 estabelece um limite para a tributação total sobre dividendos, garantindo que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo beneficiário não ultrapasse a carga nominal do IRPJ e da CSLL, com regras semelhantes para pagamentos ao exterior.

Publicada em 27 de novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025 promove mudanças relevantes na tributação da renda no país. A principal delas é a ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, além da redução da carga tributária para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.

Como forma de compensação, a nova legislação passa a tributar dividendos. Valores superiores a R$ 50.000,00 pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física residente no Brasil estarão sujeitos à retenção na fonte de 10%. Para beneficiários no exterior, a retenção também será de 10%, independentemente do valor ou da natureza do beneficiário.

A lei também institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. Para rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00, a alíquota será de 10%. Já para rendas entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, a tributação será progressiva, variando de 0% a 10%.

Ficam excluídos da base de cálculo do IRPFM, entre outros rendimentos, ganhos de capital (exceto operações em bolsa), doações e heranças, indenizações e rendimentos de aplicações financeiras como LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagro. A norma também prevê que lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 não estarão sujeitos ao IRPFM, desde que a distribuição seja aprovada até essa data e paga entre 2026 e 2028.

Por fim, a Lei nº 15.270/2025 estabelece um limite para a tributação total sobre dividendos, garantindo que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo beneficiário não ultrapasse a carga nominal do IRPJ e da CSLL, com regras semelhantes para pagamentos ao exterior.

 

Fonte: FIESP

 

Sobre Abióptica

A Abióptica – Associação Brasileira da Indústria Óptica atua desde 1997 como representante do segmento óptico brasileiro. São mais de 200 empresas associadas que respondem por mais de 95% do mercado das marcas comercializadas no país. Um dos principais objetivos da Abióptica é promover a união da indústria e varejo, fortalecendo a defesa dos interesses do consumidor e do setor.

 

Leia também: Expo Óptica 2026 tem 100% dos espaços vendidos e deve superar R$ 1,2 bi em negócios

Buscar