Pirata

Mais de 7 mil óculos falsificados são apreendidos em Goiânia

A ação foi deflagrada no Camelódromo Ok, localizado na Praça A, no Setor Campinas, nesta Capital

A Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Consumidor, com apoio do GT-3 (Grupo Tático da Polícia de Goiás) e SPTC (Polícia Científica de Goiás), deflagrarou a Operação “Falsa Proteção”, visando resguardar o consumidor contra os males causados pela falsa proteção solar, combatendo a pirataria e delitos contra a relação de consumo, de óculos solares e armações de óculos de grau, após denúncia protocolada pela ABCF – Associação Brasileira de Combate à Falsificação.
A ação foi deflagrada no Camelódromo Ok, localizado na Praça A, no Setor Campinas, nesta Capital. Além dos óculos solares e armações de marcas falsificadas, foram encontrados óculos de grau prontos, que eram vendidos sem receita médica, apenas com um precário teste visual.
A operação, coordenada pelo Delegado Rodrigo do Carmo Godinho, resultou na apreensão de aproximadamente 12.000 (doze mil) peças de diversas marcas famosas, como: Prada, RayBan, Dior, Miu Miu, Michel Kors, Dolce & Cabbana, Giorgio Armani, Oakley, HB, Gucci, Nike, Ferrari, Puma, Carolina Herrera, Adidas, Ana Hickmann, Hugo Boss, Pólice, Chillibeans, Bvlgari, Emporio Armani, Jimmy, Porsche, Pierre Cardim, entre outras. Ainda, foram encontradas, em uma das lojas, falsificações de relógios das seguintes marcas: Diesel, Invicta, Rolex, Cassio, Puma, Tommy Hilfiger, Adidas, dentre outros.
Estima-se o prejuízo causado ao estado seja de aproximadamente R$ 700.000,00 ante o não recolhimento do ICMS.
Segundo Rodolpho Ramazzini, diretor da ABCF, ações como a que ocorreu em Goiânia precisam ser intensificadas, já que o contrabando e a pirataria geram à economia naciona a perda de cerca de R$145 bilhões ao ano. “O setor óptico é um dos mais prejudicados. Além das perdas na geração de empregos, renda e riqueza, há a questão da saúde. Produtos de péssima qualidade podem lesar a saúde e a segurança”, alerta o diretor.
Diante da evidência de crimes contra as relações de consumo, os proprietários de três lojas foram autuados em flagrante delito, por infringir o art. 7º, parágrafo  único da Lei 8.137/90, cumulado com o  artigo 18, parágrafo 6º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Optica net

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